Medição agrupada ou coletiva
15
mar

Medição agrupada ou coletiva em Três Lagoas – ELETRODU

O que é medição agrupada?

Medição Agrupada: Sistema de medição destinado a atender, em tensão secundária de distribuição a partir de redes aéreas através de um único ramal de ligação, de três a doze unidades consumidoras em um mesmo terreno, com a condição que demanda total da entrada de energia não ultrapasse 75 kVA.

Norma Utilizada:

ND.26 – Fornecimento de Energia Elétrica a Edifícios de uso Coletivo e Medição Agrupada.


Carta de apresentação de projeto
, contendo: designação e endereço da instalação consumidora a ser ligada, relação dos documentos anexados, nome e assinatura, endereço e telefone do proprietário e do responsável técnico e a data prevista para energização (item 6.2.1.2).

Memorial descritivo contendo: objetivo e finalidade da instalação; condições gerais sobre as normas técnicas seguidas e que deverão ser observadas para execução do projeto; condições específicas sobre pontos de rede para interligação/adequação assinados pelo responsável técnico (item 6.2.1.2.a).

Relação de carga a ligar e cálculo de demanda assinada pelo responsável técnico (itens 6.7 e 6.2.1.2.c).

Desenhos (vistas e cortes das instalações do centro de medição e caixa seccionadora), planta de situação, planta da localização da entrada de serviço, assinados pelo responsável técnico, com indicação do número do CREA, A.R.T. e nome por extenso (item 6.2.1.2.b).

Planta civil do andar – tipo, salas ou lojas (item 6.2.1.2.b).

Diagrama unifilar, com indicação das bitolas dos condutores, dispositivos de proteção, etc. (item 6.2.1.2.d).

Termo de compromisso de ocupação de poste, conforme formulário ND.20-F-005, assinado pelo proprietário.

Carta de compromisso de manutenção das instalações, conforme formulário ND.20-F-006, assinada pelo proprietário.

ART ou TRT de Projeto e/ou Execução devidamente preenchida e Assinada pelo Responsável Técnico e o comprovante de quitação (item 6.1.1.2, “e”).

Relação de materiais contendo, de forma clara e precisa, as especificações a serem utilizadas para aquisição de materiais e equipamentos da entrada da instalação, assinada pelo responsável técnico (6.16.8.1, “m” – DIS-NOR-012).

Documento de Autorização da Prefeitura: Havendo abertura do passeio público (calçada) para instalação de eletroduto (ramal de entrada subterrâneo), deverá apresentar documento de autorização assinado pela prefeitura.

ART e Projeto Civil: Quando for utilizado coluna/estrutura de concreto armado, ou encabeçamento em parede/fachada, deverá ser apresentada a ART e Projeto Civil, comprovando a resistência mecânica. Item 6.5.1, “b”.

Medição Coletiva Isento de Projeto: Para os casos onde não for necessário apresentar projeto, seguir os critérios do Item 6.1.1.2 e enviar também o formulário/planilha “Dimensionamento-de-Medição-Coletiva-sem-Projeto.xls”

Licenças e demais autorizações, quando necessário. Ex. DER, DNIT. Item 6.15.1.2 da DIS-NOR-012. Ambiental (Item 7.28.2.5, “q”; “r” e “s”).

Documentos de identificação do cliente: RG, CPF e comprovante de Titularidade da propriedade (Escritura, Autorização de passagem). Item 6.16.8.2, “b” – DIS-NOR-012.

Procuração do Cliente ao Projetista: Conforme a nova Lei de Proteção Geral de dados, a procuração deverá possuir autorização para atividades referentes à apresentação do projeto. Item 6.16.8.2, “f” – DIS-NOR-012. (Caso houver assinatura do cliente na Carta de Apresentação de Projeto, poderá ser dispensado).

Normas Complementares:

DIS-NOR-030 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais
[D1] 

DIS-NOR-036 – Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual[D2] 

Medição Agrupada – Isento de Projeto

Fonte: ELEKTRO

Padrão Residencial Monofásico – Bifásico – Trifásico em Três Lagoas.